MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 34 do Decreto nº 820/1993




Decretos - 820, de 13.5.93 - 820, de 13.5.93 Publicado no DOU de 14.5.93 e Retificado em 18.5.93Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Distributivo de cargos em comissão da Casa Civil, da Secretaria-Geral, da Casa Militar e da Assessoria de Comunicação Institucional da Presidência da República.




Artigo 34



Art. 34.O regimento interno e a estrutura organizacional das unidades administrativas serão aprovados pelos Ministros de Estado respectivos, cabendo ao Ministro-Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República a aprovação dos atos relativos à Assessoria de Comunicação Institucional.

 Download para anexo II

Vide alterações:

(Vide Decreto nº 115, de 1991)

(Vide Decreto nº 232, de 1991)

(Vide Decreto nº 962, de 1993)

(Vide Decreto de 30.12.1994)

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 05/09/2021