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Artigo 4
I - preparar as mensagens do Presidente da República ao Poder Legislativo; (Revogado pelo Decreto nº 4.451, de 31.10.2002)
II - acompanhar a tramitação de projetos no Congresso Nacional; (Revogado pelo Decreto nº 4.451, de 31.10.2002)
III - preparar resposta aos pedidos de audiência ou indicações formulados por membros do Congresso Nacional; (Revogado pelo Decreto nº 4.451, de 31.10.2002)
IV - centralizar os expedientes de respostas a requerimentos de informação provenientes das mesas das Casas do Congresso Nacional; (Revogado pelo Decreto nº 4.451, de 31.10.2002)
V - articular-se com as Assessorias Parlamentares dos Ministérios e demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal, com o objetivo de assegurar a uniformidade do entendimento governamental em matéria legislativa; (Revogado pelo Decreto nº 4.451, de 31.10.2002)
VI - manter contato com as Mesas e as Lideranças das Casas do Congresso Nacional; (Revogado pelo Decreto nº 4.451, de 31.10.2002)
VII - colher e consolidar os pronunciamentos de entidades e órgãos públicos sobre os projetos de lei submetidos à sanção do Presidente da República; (Revogado pelo Decreto nº 4.451, de 31.10.2002)
VIII - examinar e coordenar o pronunciamento de Ministérios e órgãos da Administração Pública Federal sobre os projetos de lei submetidos à sanção do Presidente da República. (Revogado pelo Decreto nº 4.451, de 31.10.2002)
Seção III
Da Subchefia para Acompanhamento da Ação Governamental