MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 820, de 13.5.93 - 820, de 13.5.93 Publicado no DOU de 14.5.93 e Retificado em 18.5.93Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Distributivo de cargos em comissão da Casa Civil, da Secretaria-Geral, da Casa Militar e da Assessoria de Comunicação Institucional da Presidência da República.




Artigo 4



Art. 4° Compete à Subchefia para Assuntos Parlamentares:(Revogado pelo Decreto nº 4.451, de 31.10.2002)

I - preparar as mensagens do Presidente da República ao Poder Legislativo;  (Revogado pelo Decreto nº 4.451, de 31.10.2002)

II - acompanhar a tramitação de projetos no Congresso Nacional; (Revogado pelo Decreto nº 4.451, de 31.10.2002)

III - preparar resposta aos pedidos de audiência ou indicações formulados por membros do Congresso Nacional; (Revogado pelo Decreto nº 4.451, de 31.10.2002)

IV - centralizar os expedientes de respostas a requerimentos de informação provenientes das mesas das Casas do Congresso Nacional; (Revogado pelo Decreto nº 4.451, de 31.10.2002)

V - articular-se com as Assessorias Parlamentares dos Ministérios e demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal, com o objetivo de assegurar a uniformidade do entendimento governamental em matéria legislativa; (Revogado pelo Decreto nº 4.451, de 31.10.2002)

VI - manter contato com as Mesas e as Lideranças das Casas do Congresso Nacional; (Revogado pelo Decreto nº 4.451, de 31.10.2002)

VII - colher e consolidar os pronunciamentos de entidades e órgãos públicos sobre os projetos de lei submetidos à sanção do Presidente da República; (Revogado pelo Decreto nº 4.451, de 31.10.2002)

VIII - examinar e coordenar o pronunciamento de Ministérios e órgãos da Administração Pública Federal sobre os projetos de lei submetidos à sanção do Presidente da República. (Revogado pelo Decreto nº 4.451, de 31.10.2002)

Seção III

Da Subchefia para Acompanhamento da Ação Governamental


Conteudo atualizado em 05/09/2021