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Artigo 2
I - .............................................................................................
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b) com cobertura: em movimento enérgico, leva a mão direita ao lado da cobertura, tocando com a falangeta do indicador a borda da pala, um pouco adiante do botão da jugular, ou lugar correspondente, se a cobertura não tiver pala ou jugular, a mão no prolongamento do antebraço, com a palma voltada para o rosto e com os dedos unidos e distendidos; o braço sensivelmente horizontal, formando um ângulo de 45° com a linha dos ombros; olhar franco e naturalmente voltado para o superior. Para desfazer a continência, baixa a mão em movimento enérgico voltando à posição de sentido;
c) sem cobertura: em movimento enérgico, leva a mão direita ao lado direito da fronte, procedendo similarmente ao descrito na letra b, no que couber;
d) a continência é feita quando o superior atinge a distância de três passos do subordinado, e desfeita quando superior ultrapassa o subordinado de um passo;
II - .............................................................................................
- se está se deslocando em passo normal, o subordinado mantém o passo e a direção do deslocamento; se em acelerado ou correndo, toma o passo normal, não cessa o movimento normal do braço esquerdo; a continência é feita a três passos do superior, como prescrito no inciso I, letras b e c, encarando-o com movimento vivo de cabeça; ao passar por este, o subordinado volta a olhar em frente e desfaz a continência;
III - .............................................................................................
- o subordinado dá precedência de passagem ao superior e faz a continência como prescreve o inciso I, letras b e c, sem tomar a posição de sentido;
IV - .............................................................................................
- o subordinado ao chegar ao lado do superior faz-lhe a continência como prescrito no inciso I, letras b e c, e o encara com vivo movimento de cabeça; após três passos, volta a olhar em frente e desfaz a continência;
V - .............................................................................................
- o subordinado ao ser alcançado pelo superior, faz-lhe a continência, como prescrito no inciso I, letras b e c, desfazendo-a depois que o superior tiver se afastado um passo;
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"Art. 22. O militar, quando tiver as duas mãos ocupadas, faz a continência individual tomando a posição de sentido, frente voltada para a direção perpendicular à do deslocamento do superior.
§ 1° .............................................................................................
§ 2° O militar em deslocamento, quando não puder corresponder à continência por estar com as mãos ocupadas, faz vivo movimento de cabeça."
"Art. 25. .............................................................................................
§ 2° Quando o Hino Nacional for tocado em cerimônia militar ou cívica, realizada em ambiente fechado, o militar volta-se para o principal local da cerimônia e faz a continência como estipulado no inciso I do art. 20 ou nos arts. 21, 22 ou 23 conforme o caso."
"
Conteudo atualizado em 01/07/2024







