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Artigo 19
I - não ocupar o imóvel no prazo de trinta dias, contados da data em que se der a outorga da cessão;
II - não manifestar sua concordância expressa com o relatório técnico descritivo do imóvel e deixar de apresentar reclamação, nos prazos assinalados, conforme previsto no caput e no § 3º do art. 16 deste decreto;
III - atrasar o pagamento dos encargos relativos ao uso do imóvel, especificados nos incisos I, II, III, IV e V do art. 17 deste decreto, por prazo superior a 3 (três) meses;
IV - falecer;
V - aposentar-se;
VI - tornar-se, bem como seu cônjuge ou companheira amparada por lei, proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel residencial no Distrito Federal;
VII - for movimentado definitivamente ou transferido para outra unidade da Federação;
VIII - for desligado, a qualquer título, do cargo em razão do qual lhe foi concedida a permissão de uso.
§ 1º O permissionário que for nomeado para outro cargo integrado à Administração Federal direta, com exercício no Distrito Federal, poderá conservar a permissão, desde que:
I - o outro cargo permita o atendimento dos requisitos estabelecidos nos incisos I e II do art. 4º deste decreto;
II - não se trate de imóvel pertencente à reserva de contingência de que trata o art. 6º deste decreto, ressalvada a hipótese de que, em decorrência da investidura no outro cargo, seja solicitada a cessão, com base na reserva de contingência, de uso de imóvel;
III - não tenha decorrido ainda o prazo de restituição do imóvel, na conformidade do previsto no art. 25 deste Decreto.
IV - não se trate de imóvel dos órgãos indicados nos incisos I e II do § 1º do art. 3º deste decreto.
§ 2º As hipóteses em que o permissionário vier a constituir vínculo funcional ou empregatício com entidade da Administração Federal indireta, será observado o disposto nos parágrafos 3º e 4º do art. 30 deste decreto.
§ 3º Ocorrendo a extinção da permissão de uso pela ocorrência de quaisquer das causas previstas no caput deste artigo, a Secretaria da Administração Federal fará publicar ato declaratório do término da cessão de uso do imóvel.
Conteudo atualizado em 10/08/2021







