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Art. 2º do Decreto nº 810/1993




Decretos - 810, de 27.4.93 - 810, de 27.4.93 Publicado no DOU de 28.4.93Dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União a agentes políticos e servidores públicos federais e dá outras providências.




Artigo 2