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Artigo 41
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Art. 41. Revogam-se os arts. 23 a 33 do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990, o Decreto nº 99.270, de 1º de junho de 1990, o Decreto nº 99.437, de 3 de agosto de 1990, e demais disposições em contrário.
Conteudo atualizado em 10/08/2021








