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Art. 5º do Decreto nº 810/1993




Decretos - 810, de 27.4.93 - 810, de 27.4.93 Publicado no DOU de 28.4.93Dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União a agentes políticos e servidores públicos federais e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º A outorga da permissão de uso de imóvel residencial, ressalvados os casos em que a outorga se der com base na reserva de contingência prevista no art. 6º deste decreto, observará a ordem de apresentação regular do requerimento à Secretaria de Administração Federal.

        § 1º Nos casos em que a regular apresentação de requerimentos se der em um mesmo dia, a precedência obedecerá à seguinte ordem de critérios:

        I - o que comprovadamente tenha por beneficiário quem esteja arcando com os custos de residência no Distrito Federal;

        II - o que tenha por beneficiário quem possuir o maior número de dependentes que devam com ele residir no imóvel;

        III - o que tenha por beneficiário quem contar maior tempo de exercício de cargos, funções ou empregos junto à Administração Pública Federal, direta ou indireta, com fixação de residência no Distrito Federal.

        § 2º A Secretaria da Administração Federal fará publicar mensalmente no Diário Oficial da União a relação dos requerimentos de permissão de uso regularmente apresentados, na ordem do seu recebimento, respeitado o disposto no parágrafo antecedente.

        § 3º Entende-se por apresentação regular do requerimento aquela que for efetuada pela autoridade competente e instruído o pedido, na forma dos parágrafos 1º e 2º do art. 11 deste decreto.

        § 4º Será considerado como dia da apresentação regular do requerimento, para os fins previstos neste artigo, a data em que este for protocolado junto à Secretaria da Administração Federal, independentemente do dia em que for prolatado o despacho que o considerar regular, na conformidade do previsto no caput do art. 12 deste decreto.

CAPÍTULO III
Da Reserva de Contingência

       
Conteudo atualizado em 10/08/2021