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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° O regimento interno do CONSEA, a ser adotado pela maioria absoluta dos seus membros e aprovado pelo Presidente da República, disciplinará o funcionamento do conselho.
Parágrafo único. O Presidente do CONSEA será designado pelo Presidente da República. (Incluído pelo Decreto nº 837, de 1993)
Parágrafo único. O Presidente e o Secretário do Consea serão designados pelo Presidente da República, dentre os membros do colegiado. (Redação dada pelo Decreto nº 1.098, de 1993)







