MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 804/1993




Decretos - 804, de 20.4.93 - 804, de 20.4.93 Publicado no DOU de 22.4.93Retificado no DOU de 23.4.93Altera a redação dos arts. 6° e 7° do Decreto n° 99.188, de 17 de março de 1990.




Artigo 2