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Artigo 1
"Art. 13. .................................................................................
..............................................................................................
IV - representante do Ministério da Fazenda;
V - representante da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
VI - representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.
...............................................................................................
"Art. 17. A Diretoria da Imbel compor-se-á, no mínimo, de quatro e, no máximo, de seis diretores, demissíveis Ad Nutum nomeados pelo Presidente da República, mediante proposta do Ministro do Exército, sendo um Presidente, um Vice-Presidente Executivo e até quatro diretores sem designação especial, cujas atribuições específicas serão determinadas pelo Conselho de Administração."
Conteudo atualizado em 19/06/2022








