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Art. 2º do Decreto nº 796/1993




Decretos - 796, de 13.4.93 - 796, de 13.4.93 Publicado no DOU de 14.4.93Delega competência ao Ministro da Indústria, do Comércio e do Turismo para aprovar alterações nos atos que regem o funcionamento das sociedades estrangeiras.




Artigo 2