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Artigo 1
I - sintonia com as questões sociais;
II - ênfase nos sentimentos de união, solidariedade e patriotismo;
III - regionalização da comunicação;
IV - adequação das mensagens ao universo cultural dos segmentos de público com os quais, em cada caso, se pretenda estabelecer comunicação.
1° Tendo a publicidade por objeto a divulgação de ato, programa, obra, serviço ou campanha de responsabilidade dos órgãos e entidades referidas neste artigo, limitar-se-á a mensagem a divulgar os aspectos educativo, informativo ou de orientação social.
2° Em qualquer hipótese, é vedada a publicidade que, direta ou indiretamente, caracterize promoção pessoal de autoridade ou de servidor público.
Conteudo atualizado em 20/11/2021








