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Artigo 2
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Art. 2° Quanto à execução dos serviços publicitários, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, bem como as sociedades sob controle direto e indireto da União, contemplarão, obrigatoriamente:
I - a sobriedade e a transparência dos procedimentos;
II - a eficiência e a racionalidade na aplicação dos recursos;
III - a avaliação sistemática dos resultados.
Conteudo atualizado em 20/11/2021








