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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 16/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Fica acrescentado ao art. 33 do Decreto nº 191, de 1991, parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 33.................................................................
Parágrafo único. Os limites das Faixas de Cogitação, previstos neste artigo, poderão ser aumentados para incluir todos os Oficiais constituintes de uma mesma turma de formação, possuidores das condições de acesso."
Conteudo atualizado em 16/11/2025







