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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica instituída comissão com a finalidade de, no âmbito da Zona Franca de Manaus:
I - examinar a sistemática de análise de projetos de produção de bens de informática e de outros subsetores, e propor, se necessário, medidas para seu aprimoramento;
II - analisar a sistemática de acompanhamento e de fiscalização de empreendimentos implantados, inclusive no que diz respeito ao processo produtivo básico, e propor, se conveniente, providências que melhorem o desempenho dessa sistemática;
III - avaliar a influência recíproca da implementação do Mercosul no parque industrial da Zona Franca de Manaus e indicar medidas que assegurem a coexistência harmônica entre esses organismos.
Conteudo atualizado em 16/09/2023







