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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 20/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. Á Diretoria de Descentralização de Programas e Projetos compete identificar e planejar as atividades relativas à descentralização dos programas e projetos da ENAP, bem como promover e executar em parceria com outras unidades regionais de treinamento eventos de natureza especial. (Revogado pelo Decreto nº 1.443,. de 1995)








