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Artigo 6
I - apreciar os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente ou por qualquer dos demais membros;
II - aprovar as normas gerais da administração da fundação;
III - examinar o programa geral de trabalho, os planos anuais, a proposta orçamentária e a programação dos recursos;
IV - analisar o relatório de atividades e a prestação anual de contas;
V - aprovar os convênios, contratos, acordos e ajustes previstos no plano anual de trabalho da fundação;
VI - examinar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da fundação;
VII - autorizar a alienação de bens imóveis da fundação.
Parágrafo único. O Conselho Diretor terá sua composição e normas de funcionamento previstos no Regimento Interno da ENAP.








