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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 20/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5° O Gabinete será dirigido por Chefe, a Procuradoria Jurídica por Procurador, a Auditoria por Auditor, a Assessoria de Comunicação Social por Assessor-Chefe, a Assessoria de Planejamento por Assessor-Chefe, as Diretorias por Diretor, as Coordenações-Gerais por Coordenador-Geral, o Centro de Documentação, Informação e Difusão por Coordenador-Geral, as Coordenações por Coordenador, as Divisões, os Serviços e os Setores por Chefe.
§ 1° O Presidente será substituído em seus afastamentos e impedimentos por Diretor previamente designado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal.
§ 2° Os titulares das demais unidades, em seus afastamentos e impedimentos, terão substitutos por eles indicados e devidamente designados pelo Presidente.
Seção III
Das Competências das Unidades da Estrutura Básica








