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Art. 1º do Decreto nº 765/1993




Decretos - 765, de 3.3.93 - 765, de 3.3.93 Publicado no DOU de 4.3.93Dá nova redação aos arts. 2°, 4° e 6°, parágrafo único, do Decreto n° 90.725, de 19 de dezembro de 1984, que institui a Comissão Assessora de Assuntos Científicos e Tecnológicos das Forças Armadas.




Artigo 1