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| Presidência da República |
DECRETO No 730, DE 25 DE JANEIRO DE 1993.
| Revogado pelo Decreto nº 1.096, de 1994 Texto para impressão (Vide alterações) | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, de acordo com o art. 46, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no art. 1°, da Lei n° 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1° A letra j do art. 1° do Decreto n° 92.503, de 26 de março de 1986, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1° São privativos de oficial-general os seguintes cargos no Exército:
a) .................................................................
j) Do posto de General-de-Brigada Médico:
Subdiretor de Saúde;
Comandante Regional de Saúde."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1993
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Conteudo atualizado em 30/09/2023







