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Art. 1º do Decreto nº 730/1993




Decretos - 730, de 25.1.93 - 730, de 25.1.93 Publicado no DOU de 26.1.93Altera o Decreto n° 92.503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.




Artigo 1