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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 12/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6° Os projetos de privatização deverão obedecer e consolidar políticas governamentais relativas a:
I - reestruturação industrial;
II - desenvolvimento científico e tecnológico;
III - defesa de livre concorrência e do consumidor;
IV - treinamento e reaproveitamento de mão-de-obra;
V - proteção ao meio ambiente.
Parágrafo único. Os projetos de privatização deverão explicitar, sempre que possível, critérios para a proteção da força de trabalho, nos casos de sua imperiosa redução, em sociedades incluídas no programa.
CAPÍTULO II
Da Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização
Seção I
Da Composição da Comissão Diretora e da Nomeação de seus Membros








