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Decretos - Decreto nº 9.410, de 13 .6.2018 - Decreto nº 9.410, de 13 .6.2018




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.410, DE 13 DE JUNHO DE 2018

Vigência

Revogado pelo Decreto nº 9.870, de 2019     Vigência

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Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - dois DAS 101.6;

II - doze DAS 101.5;

III - oito DAS 101.4;

IV - três DAS 102.5;

V - sete DAS 102.4;

VI - seis DAS 102.3;

VII - dezoito FCPE 102.4; e

VIII - dez FCPE 102.3.

Art. 3º Ficam restituídos, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os cargos em comissão remanejados, em caráter temporário, para a Casa Civil da Presidência da República a que se refere o Decreto nº 9.332, de 5 de abril de 2018 .

Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos em comissão a que se refere o caput ficam automaticamente exonerados.

Art. 4º O Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 5º O Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, as suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 6º O Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificada na Tabela “a” do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .

Art. 7º O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro integra a estrutura da Casa Civil da Presidência da República e o Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro é diretamente subordinado ao Presidente da República, na forma prevista no art. 3º, § 1º, do Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018 .

Art. 8º Encerrada a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, as atividades do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro serão concluídas até o dia 30 de junho de 2019.

Parágrafo único. Decorridos os prazos previstos no art. 1º, § 3º, da Medida Provisória nº 826, de 11 de abril de 2018 , ficam automaticamente:

I - exonerados ou dispensados os ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança existentes na Estrutura Regimental do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro; e

II - devolvidos aos órgãos ou às entidades de origem os servidores requisitados ou cedidos ao Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 9º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 9.332, de 2018 ;

II - o Decreto nº 9.344, de 11 de abril de 2018 ; e

III - o Decreto nº 9.349, de 18 de abril de 2018 .

Art. 10. Este Decreto entra em vigor em 21 de junho de 2018.

Brasília, 13 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2018

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 1º Ao Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro compete:

I - planejar e formular ações para pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro;                         (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

II - formular, planejar e executar a política de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio das Secretarias de Estado de Segurança Pública, de Administração Penitenciária e de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro, dos órgãos subordinados e das entidades vinculadas a essas Secretarias; e                      (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

III - realizar a gestão dos recursos orçamentários disponibilizados pela União, com foco na recuperação da capacidade operativa dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro.

III - realizar a gestão dos recursos orçamentários disponibilizados pela União, com foco na recuperação da capacidade operativa dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro; e                 (Redação dada pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

IV - realizar, em âmbito federal, a gestão do conhecimento e do legado da intervenção federal.                      (Incluído pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro:

a) Gabinete;                  (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

b) Assessoria Jurídica;                       (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

c) Assessoria Especial de Controle Interno; e

c) Assessoria de Controle Interno;                    (Redação dada pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

d) Assessoria de Comunicação Social; e                           (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Intervenção Federal:                       (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

1. Diretoria de Gestão e Avaliação de Pessoal;                        (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

2. Diretoria de Planejamento e Operações;                     (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)

3. Diretoria de Inteligência;                       (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

4. Diretoria de Gestão e Avaliação de Logística; e   (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

5. Diretoria de Relações Institucionais; e                        (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

b) Secretaria de Administração:

1. Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade; e                     (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

2. Diretoria de Gestão de Aquisições.                          (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

b) Secretaria de Administração: Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade.                      (Redação dada pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro

Art. 3º Ao Gabinete compete:                      (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

I - assessorar o Interventor Federal em sua representação funcional, pessoal, política e social e ocupar-se do preparo e do despacho de seu expediente e de sua pauta de audiências; e                   (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

II - apoiar a realização de eventos do Interventor Federal com representações e autoridades nacionais e estrangeiras.                   (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

Art. 4º À Assessoria Jurídica compete:                  (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

I - prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Gabinete de Intervenção Federal;                     (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

II - atuar, em conjunto com os órgãos técnicos do Gabinete de Intervenção Federal, na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Interventor Federal;                      (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

III - realizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos de interesse do Gabinete de Intervenção Federal; e                  (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

IV - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Gabinete de Intervenção Federal:                    (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

a) os textos de editais de licitação e de contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados; e                        (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação.                     (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

Art. 5º À Assessoria Especial de Controle Interno compete:

Art. 5º  À Assessoria de Controle Interno compete:               (Redação dada pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

I - assessorar o Interventor Federal nas áreas de controle, risco, transparência e integridade da gestão;

II - assistir o Interventor Federal no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Gabinete de Intervenção Federal;

III - prestar orientação técnica aos gestores do Gabinete de Intervenção Federal nas áreas de controle, risco, transparência e integridade da gestão;

IV - prestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos das unidades do Gabinete de Intervenção Federal com vistas a subsidiar a elaboração do relatório de gestão;

V - prestar orientação técnica na elaboração e na revisão de normas internas e de manuais;

VI - auxiliar na interlocução sobre assuntos relacionados com a ética, a ouvidoria e correição no Gabinete de Intervenção Federal e os órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;

VII - acompanhar processos de interesse do Gabinete de Intervenção Federal junto aos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;

VIII - acompanhar a implementação das recomendações do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União e das deliberações do Tribunal de Contas da União, relacionadas ao Gabinete de Intervenção Federal, e atender outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;

IX - articular-se com o órgão de controle interno da Presidência da República, com vistas a subsidiar a supervisão, inclusive quanto ao planejamento e aos resultados dos trabalhos do Gabinete de Intervenção Federal; e

X - apoiar as ações de capacitação nas áreas de controle, risco, transparência e integridade de gestão.

Art. 6º A Assessoria de Comunicação Social compete:                   (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

I - centralizar as ações de comunicação do Gabinete de Intervenção Federal;                   (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

II - implementar a política de comunicação social do Gabinete de Intervenção Federal;                    (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

III - planejar, coordenar, implementar e avaliar ações de comunicação para difundir a programação, os fatos e as informações das atividades do Interventor Federal;                (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

IV - acompanhar e analisar as matérias de veículos de comunicação social relativas às ações e aos resultados da intervenção federal e relacionar-se com esses veículos;                 (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

V - gerenciar o sítio eletrônico e os perfis institucionais do Gabinete de Intervenção Federal nas redes sociais e definir as diretrizes e os padrões para inserção de seus conteúdos;                    (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

VI - gerenciar o material fotográfico de cobertura de eventos e o banco de imagens para acervo e divulgação de publicações e programação cultural;                  (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

VII - gerenciar a comunicação visual do Gabinete de Intervenção Federal;                     (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

VIII - articular a atuação das assessorias de comunicação dos órgãos estaduais de segurança pública e das demais Secretarias do Governo do Estado do Rio de Janeiro nos assuntos relacionados com a intervenção federal;                      (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

IX - estabelecer contato permanente com a Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República e com as unidades responsáveis pela comunicação social do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, do Ministério da Defesa, dos Comandos das Forças Armadas, do Ministério da Justiça e do Governo do Estado do Rio de Janeiro, para alinhar as ações de comunicação;                  (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

X - dar tratamento às demandas da mídia nacional e estrangeira nos assuntos relacionados com a intervenção federal;                     (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

XI - produzir apresentações e comunicados de imprensa;                      (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

XII - convocar e conduzir entrevistas coletivas;                    (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)

XIII - zelar pela imagem institucional do Gabinete de Intervenção Federal, além de adotar as medidas necessárias para esclarecer questionamentos acerca das ações e dos resultados da intervenção federal; e                    (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

XIV - organizar e participar de eventos promocionais, como conferências de imprensa, dias abertos, exposições e visitas.                     (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

Seção II

Dos órgãos específicos singulares

Art. 7º À Secretaria de Intervenção Federal compete:

I - auxiliar o Interventor Federal na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Gabinete de Intervenção Federal;

II - coordenar, com apoio da Assessoria Jurídica, a elaboração de estudos relacionados com a edição de anteprojetos de lei, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos referentes às ações da intervenção federal; 

II - coordenar a elaboração de estudos relacionados com a edição de anteprojetos de lei, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos referentes às ações da intervenção federal;                  (Redação dada pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

III - coordenar, no âmbito do Gabinete de Intervenção Federal, as atividades relacionadas com a realização e o acompanhamento de apurações de irregularidades com caráter disciplinar, observado o devido processo legal; e

IV - participar da definição, da construção e da implementação de modelos e estudos de informação da intervenção federal, inclusive quanto a dados abertos.                   (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

Art. 8º À Diretoria de Gestão e Avaliação de Pessoal compete:                (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

I - planejar a distribuição dos efetivos dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;                 (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

II - planejar, coordenar e avaliar o processo de reestruturação das corregedorias da Polícia Militar e da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro;                  (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

III - propor ao Interventor Federal planos de capacitação e de manutenção operacional;                  (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

IV - propor planos de carreira e incorporação de novos efetivos nos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;                 (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

V - elaborar métodos para controle dos efetivos dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;                  (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

VI - planejar a evolução da estrutura de pessoal dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro; e                    (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

VII - propor ao Interventor Federal medidas de valorização profissional dos integrantes dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro.                        (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

Art. 9º À Diretoria de Planejamento e Operações compete:                    (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

I - assessorar o Interventor Federal nos assuntos referentes às áreas de planejamento e de operações na intervenção federal;                    (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

II - tratar os assuntos relacionados com a sua área de competência com as Secretarias de Estado de Segurança Pública e de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e com os demais órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, incluídos os Estados-Maiores da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro e as Subchefias da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, e com outros órgãos federais, estaduais, distritais e municipais que possuam ações destinadas à segurança pública;                        (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

III - levantar subsídios para a elaboração de cronograma de ações da intervenção federal;                    (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

IV - elaborar a diretriz de planejamento do Gabinete de Intervenção Federal;                   (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

V - propor ao Interventor Federal a elaboração de planos, diretrizes e ordens relativos à sua área de atuação;                         (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

VI - propor ao Interventor Federal, em coordenação com a Diretoria de Inteligência e a Diretoria de Gestão e Avaliação de Logística, o cronograma para o planejamento e a rotina de trabalho para o Gabinete de Intervenção Federal, em todas as fases da intervenção, de maneira a verificar a adequação com as rotinas e as peculiaridades das instituições envolvidas;                       (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

VII - propor, atualizar e monitorar os indicadores de avaliação da intervenção federal;                     (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

VIII - propor as alterações no planejamento das ações da intervenção federal que se fizerem necessárias, com vistas ao alcance do objetivo a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018 , em coordenação com a Diretoria de Planejamento e Operações;                        (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

IX - avaliar o processo de planejamento, a execução e os resultados das operações realizadas por órgãos subordinados às Secretarias de Estado de Segurança Pública, de Administração Penitenciária e de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro; e                     (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

X - apresentar ao Interventor Federal propostas para o aperfeiçoamento das operações realizadas pelos órgãos subordinados às Secretarias de Estado de Segurança Pública, de Administração Penitenciária e de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro.                        (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

Art. 10. À Diretoria de Inteligência compete:                      (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

I - apresentar ao Interventor Federal os assuntos da área de inteligência que demandem a sua atuação;                            (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

II - elaborar o programa de desenvolvimento de contrainteligência do Gabinete de Intervenção Federal;                        (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

III - estabelecer a arquitetura da rede de inteligência para troca de informações;                       (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

IV - incrementar a utilização de tecnologias para a inteligência;                     (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

V - realizar a análise de inteligência e a análise de contrainteligência;                    (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

VI - promover a capacitação e o treinamento conjunto na área de inteligência; e                         (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

VII - assessorar o Interventor Federal, no âmbito de sua competência, no acompanhamento e na condução das reuniões diárias previstas para o Gabinete de Intervenção Federal.                 (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

Art. 11. À Diretoria de Gestão e Avaliação de Logística compete:                  (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

I - assessorar o Interventor Federal nos assuntos referentes à área de logística;                  (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

II - identificar a capacidade logística dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, inclusive dos meios aéreos, terrestres e fluviais existentes;                  (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

III - assessorar no planejamento de recuperação e reestruturação logística dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;                   (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

IV - analisar os programas de reposição e de manutenção das frotas, dos armamentos e dos materiais de saúde e dos medicamentos dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;                    (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

V - analisar os programas de abastecimento e ressuprimento de combustível e de munição dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;                       (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

VI - analisar, em coordenação com a Diretoria de Gestão e Avaliação de Pessoal, as necessidades de pessoal para atender às demandas resultantes da reestruturação logística dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;                         (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

VII - identificar, em coordenação com a Secretaria de Administração, as necessidades de recursos orçamentários e financeiros para atender às demandas logísticas provenientes dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;                      (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

VIII - realizar auditorias logísticas nos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;                        (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

IX - coordenar o recebimento e a destruição de armas, na forma prevista em legislação específica;                   (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

X - propor normas e supervisionar e coordenar as ações de logística do Gabinete de Intervenção Federal;                         (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

XI - propor ao Interventor Federal, em coordenação com a Diretoria de Planejamento e Operações, a elaboração de planos, diretrizes e ordens da Diretoria de Gestão e Avaliação de Logística; e                   (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)

XII - propor ao Interventor Federal o cronograma para o planejamento e a rotina de trabalho da Diretoria de Gestão e Avaliação de Logística.                  (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)

Art. 12. A Diretoria de Relações Institucionais compete:                    (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

I - atuar como interlocutor entre o Gabinete de Intervenção Federal, as instituições, públicas e privadas, e os setores da sociedade, e desenvolver ações que atendam aos interesses estratégicos do Estado brasileiro, durante o período da intervenção federal;                      (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

II - assessorar o Interventor Federal no seu relacionamento com os Poderes Executivo e Legislativo do Estado do Rio de Janeiro e de seus Municípios e em relação a outras organizações capazes de contribuir com a intervenção federal;                      (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

III - articular-se com órgãos e instituições, públicas e privadas, a fim de mapear prioridades comuns; e                      (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

IV - articular-se de forma permanente com as Forças Armadas, com as Secretarias de Estado de Segurança Pública e de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, com os demais órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, e com órgãos federais, estaduais, distritais e municipais que possam contribuir para a segurança pública.                     (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

Art. 13. À Secretaria de Administração compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, de Serviços Gerais, de Gestão de Documentos de Arquivo, de Administração Financeira Federal, de Planejamento e de Orçamento Federal e de Contabilidade Federal, no âmbito do Gabinete de Intervenção Federal;

II - orientar a elaboração e a execução dos créditos orçamentários destinados ao cumprimento das atividades relacionadas com a intervenção federal;

III - coordenar a elaboração e a consolidação do relatório de gestão do Gabinete de Intervenção Federal;

IV - supervisionar e coordenar a elaboração da proposta orçamentária e da programação orçamentária e financeira do Gabinete de Intervenção Federal;

V - coordenar, realizar e acompanhar as requisições de militares e os pedidos de cessão de policiais militares e bombeiros militares para o Gabinete de Intervenção Federal;

VI - coordenar, elaborar e acompanhar as requisições e os pedidos de cessão de pessoal civil para o Gabinete de Intervenção Federal;

VII - coordenar a instrução processual para a aquisição de bens e serviços;

VIII - providenciar a publicação oficial, o registro e a divulgação de matérias relacionadas com o Gabinete de Intervenção Federal;

IX - coordenar e executar o serviço de protocolo geral do Gabinete de Intervenção Federal;

X - desenvolver as atividades de acompanhamento contábil do Gabinete de Intervenção Federal;

XI - operacionalizar as atividades de execução orçamentária e financeira dos recursos destinados à intervenção federal;

XII - organizar os processos licitatórios, formalizar e gerir os contratos de aquisição de bens e serviços;

XIII - planejar, coordenar e executar as atividades de atendimento, protocolo, arquivo, acervo, gestão e guarda de documentos;

XIV - promover o registro, o tratamento, o controle e a execução das operações relativas à administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos geridos pelo Gabinete de Intervenção Federal; e

XV - planejar, coordenar e executar a celebração de convênios e transferências voluntárias, por meio de termos de execução descentralizada, celebrados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal com órgãos ou entidades públicas para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos.

Parágrafo único. A Secretaria de Administração exercerá, ainda, a função de órgão setorial dos sistemas a que se refere o inciso I do caput .

Art. 14. À Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade compete:

Art. 14. À Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade compete;                     (Redação dada pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com o planejamento e a gestão orçamentária, financeira e contábil do Gabinete de Intervenção Federal;

II - promover estudos e sugerir medidas para a resolução das demandas na área de orçamento, finanças e contabilidade nos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro; e

III - apurar, no exercício de suas competências, atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados na utilização de recursos públicos e comunicar as autoridades competentes para a adoção das medidas necessárias.

II - promover estudos e sugerir medidas para a resolução das demandas na área de orçamento, finanças e contabilidade nos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;                    (Redação dada pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

III - apurar, no exercício de suas competências, atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados na utilização de recursos públicos e comunicar as autoridades competentes para a adoção das medidas necessárias;                         (Redação dada pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

IV - coordenar ações relacionadas com aquisição, licitação, contratos, convênios, transferências voluntárias e gestão do material do Gabinete de Intervenção Federal;                     (Incluído pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

V - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades administrativas relacionadas com o Gabinete de Intervenção Federal;                    (Incluído pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

VI - orientar as comissões permanentes de licitação nas suas atividades;                        (Incluído pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

VII - elaborar relatórios referentes às aquisições de materiais e às contratações de serviços dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;                        (Incluído pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

VIII - controlar o recebimento dos materiais e a prestação de serviços adquiridos pelo Gabinete de Intervenção Federal ou pelas comissões permanentes de licitação, para os quais poderá solicitar auxílio de setores técnicos requisitantes ou especializados;                        (Incluído pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

IX - fiscalizar e auditar a conferência dos documentos de entrada de material e auditar a liberação das notas fiscais para pagamento; e                         (Incluído pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

X - realizar os registros contábeis e as transferências patrimoniais decorrentes das aquisições realizadas.                   (Incluído pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

Art. 15. À Diretoria de Gestão de Aquisições compete:                       (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

I - coordenar ações relacionadas com aquisição, licitação, contratos, convênios, transferências voluntárias e gestão do material do Gabinete de Intervenção Federal;                         (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)

II - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades administrativas relacionadas com o Gabinete de Intervenção Federal;                        (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

III - acompanhar as atividades relativas a licitações e contratos no âmbito dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;                            (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

IV - orientar as comissões permanentes de licitação ou os órgãos congêneres dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro nas suas atividades;                         (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

V - elaborar relatórios referentes às aquisições de materiais e às contratações de serviços dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;                         (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

VI - controlar o recebimento dos materiais e a prestação de serviços adquiridos pelo Gabinete de Intervenção Federal ou pelas comissões permanentes de licitação, para os quais poderá solicitar auxílio de setores técnicos requisitantes ou especializados;                       (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

VII - fiscalizar e auditar a conferência dos documentos de entrada de material e auditar a liberação das notas fiscais para pagamento;                           (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

VIII - apurar, no exercício de suas competências, atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados na utilização de recursos públicos e comunicar as autoridades competentes para a adoção das medidas necessárias;    (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

IX - realizar os registros contábeis e as transferências patrimoniais decorrentes das aquisições realizadas; e                        (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

X - promover estudos e sugerir medidas para a resolução das demandas na área de aquisições nos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro.                           (Revogado pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 16. Aos Secretários, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem as suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Interventor Federal nas suas áreas de competência.

Art. 16.  Aos Secretários, ao Diretor, ao Chefe de Assessoria e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem as suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Interventor Federal nas suas áreas de competência.                         (Redação dada pelo Decreto nº 9.773, de 2019)          (Vigência)

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Para fins de aplicação do disposto no inciso I do caput do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , consideram-se de natureza militar os cargos constantes do Anexo II, quando ocupados por militares da ativa das Forças Armadas.

Art. 18. O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro poderá exercer as suas atividades com pessoal requisitado de órgãos e entidades da administração pública federal e com pessoal cedido dos entes federativos.

§ 1º O Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro poderá requisitar servidores públicos de órgãos e entidades da administração pública federal direta ou indireta e militares das Forças Armadas.

§ 2º Aos servidores e aos militares requisitados na forma prevista no § 1º são assegurados todos os direitos e as vantagens a que façam jus no órgão ou na entidade de origem, considerado o período de requisição, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo, no posto ou no emprego que ocupem no órgão ou na entidade de origem.

§ 3º O desempenho de cargo ou de função no Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/FCPE/FG

 

3

Assessor Especial

DAS 102.5

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

 

2

Assessor

FCPE 102.4

ASSESSORIA JURÍDICA

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor

FCPE 102.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assessor

FCPE 102.4

 

 

 

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

 

8

Assessor

FCPE 102.4

 

4

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

 

 

 

SECRETARIA DE INTERVENÇÃO FEDERAL

1

Secretário

DAS 101.6

1

Secretário Adjunto

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO E AVALIAÇÃO DE PESSOAL

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E OPERAÇÕES

1

Diretor

DAS 101.5

 

2

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assessor

FCPE 102.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor

FCPE 102.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

DIRETORIA DE GESTÃO E AVALIAÇÃO DE LOGÍSTICA

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

DIRETORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

1

Diretor

DAS 101.5

 

4

Assessor

FCPE 102.4

 

4

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

 

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Secretário

DAS 101.6

1

Secretário Adjunto

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Apoio

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

 

 

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Planejamento

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

DIRETORIA DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Licitações e Contratos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Convênios e Transferências Voluntárias

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Aquisições

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Gestão de Material

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

-

-

2

12,54

DAS 101.5

5,04

-

-

12

60,48

DAS 101.4

3,84

-

-

8

30,72

DAS 102.5

5,04

-

-

3

15,12

DAS 102.4

3,84

-

-

7

26,88

DAS 102.3

2,10

-

-

6

12,60

SUBTOTAL 1

-

-

38

158,34

FCPE 102.4

2,30

-

-

18

41,40

FCPE 102.3

1,26

-

-

10

12,60

SUBTOTAL 2

-

-

28

54,00

TOTAL

-

-

66

212,34

ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 9.773, de 2019)
          (Vigência)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

UNIDADE

CARGO/Nº

DENOMINAÇÃO/CARGO

DAS

 

3

Assessor Especial

DAS 102.5

 

 

 

 

ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

 

 

 

 

SECRETARIA DE INTERVENÇÃO FEDERAL

1

Secretário

DAS 101.6

 

1

Secretário Adjunto 

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

 

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Secretário

DAS 101.6

 

1

Secretário Adjunto 

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E CONTABILIDADE

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Apoio

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Material

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

2

12,54

2

12,54

DAS 101.5

5,04

12

60,48

3

15,12

DAS 101.4

3,84

8

30,72

5

19,20

DAS 101.3

2,10

-

-

1

2,10

DAS 102.5

5,04

3

15,12

3

15,12

DAS 102.4

3,84

7

26,88

2

7,68

DAS 102.3

2,10

6

12,60

1

2,10

SUBTOTAL 1

38

158,34

17

73,86

FCPE 102.4

2,30

18

41,40

-

-

FCPE 102.3

1,26

10

12,60

-

-

SUBTOTAL 2

28

54,00

-

-

TOTAL

66

212,34

17

73,86

ANEXO III

REMANEJAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS
E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL PARA A SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP PARA O GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

-

-

2

12,54

DAS 101.5

5,04

-

-

12

60,48

DAS 101.4

3,84

-

-

8

30,72

DAS 102.5

5,04

-

-

3

15,12

DAS 102.4

3,84

-

-

7

26,88

DAS 102.3

2,10

-

-

6

12,60

SUBTOTAL 1

-

-

38

158,34

FCPE 102.4

2,30

-

-

18

41,40

FCPE 102.3

1,26

-

-

10

12,60

SUBTOTAL 2

-

-

28

54,00

TOTAL

-

-

66

212,34

SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a)

66

212,34

*

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 22/06/2022