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Decretos




Decretos - 5.300, de 7.12.2004 - 5.300, de 7.12.2004 Publicado no DOU de 8.12.2004 Regulamenta a Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC, dispõe sobre regras de uso e ocupação da zona costeira e estabelece critérios de gestão da orla marítima, e dá outras providências.




Artigo 28



Art. 28.  Para as classes mencionadas no art. 27 serão consideradas as estratégias de ação e as formas de uso e ocupação do território, a seguir indicadas:

        I - classe A: estratégia de ação preventiva, relativa às seguintes formas de uso e ocupação:

        a) unidades de conservação, em conformidade com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, predominando as categorias de proteção integral;

        b) pesquisa científica;

        c) residencial e comercial local em pequenas vilas ou localidades isoladas;

        d) turismo e lazer sustentáveis, representados por complexos ecoturísticos isolados em meio a áreas predominantemente nativas;

        e) residencial e lazer em chácaras ou em parcelamentos ambientalmente planejados, acima de cinco mil metros quadrados;

        f) rural, representado por sítios, fazendas e demais propriedades agrícolas ou extrativistas;

        g) militar, com instalações isoladas;

        h) manejo sustentável de recursos naturais;

        II - classe B: estratégia de ação de controle relativa às formas de uso e ocupação constantes da classe A, e também às seguintes:

        a) unidades de conservação, em conformidade com o SNUC, predominando as categorias de uso sustentável;

        b) aqüicultura;

        c) residencial e comercial, inclusive por populações tradicionais, que contenham menos de cinqüenta por cento do seu total com vegetação nativa conservada;

        d) residencial e comercial, na forma de loteamentos ou balneários horizontais ou mistos;

        e) industrial, relacionada ao beneficiamento de recursos pesqueiros, à construção e reparo naval de apoio ao turismo náutico e à construção civil;

        f) militar;

        g) portuário pesqueiro, com atracadouros ou terminais isolados, estruturas náuticas de apoio à atividade turística e lazer náutico; e

        h) turismo e lazer;

        III - classe C: estratégia de ação corretiva, relativa às formas de uso e ocupação constantes da classe B, e também às seguintes:

        a) todos os usos urbanos, habitacionais, comerciais, serviços e industriais de apoio ao desenvolvimento urbano;

        b) exclusivamente industrial, representado por distritos ou complexos industriais;

        c) industrial e diversificado, representado por distritos ou complexos industriais;

        d) militar, representado por complexos militares;

        e) exclusivamente portuário, com terminais e marinas;

        f) portuário, com terminais e atividades industriais;

        g) portuário, com terminais isolados, marinas e atividades diversas (comércio, indústria, habitação e serviços); e

        h) turismo e lazer, representado por complexos turísticos.

       
Conteudo atualizado em 28/08/2021