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Art. 2º do Decreto nº 5.275/2004




Decretos - 5.275, de 19.11.2004 - 5.275, de 19.11.2004 Publicado no DOU de 22.11.2004 Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP e dá outras providências.




Artigo 2