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Decretos




Decretos - 5.267, de 9.11.2004 - 5.267, de 9.11.2004 Publicado no DOU de 10.11.2004 Anexo I Republicado no D.O.U. de 17.11.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério de Minas e Energia, e dá outras providências.




Artigo 14



Art. 14.  Ao Departamento de Gestão do Setor Elétrico compete:

        I - monitorar a evolução dos custos marginais da expansão dos sistemas elétricos;

        II - monitorar os sistemas e procedimentos de tarifação e faturamento de energia elétrica;

        III - acompanhar e avaliar a evolução das tarifas dos serviços de energia elétrica em todo o território nacional, em conformidade com a política tarifária;

        IV - acompanhar os processos de contratação e comercialização de energia elétrica entre os agentes setoriais;

        V - coordenar as negociações de comercialização de energia elétrica com os países vizinhos;

        VI - participar na formulação e implementação de políticas tarifárias que assegurem o acesso ao uso da energia elétrica para consumidores de baixa renda;

        VII - desenvolver estudos para definição de tarifas diferenciadas para as classes especiais de consumo;

        VIII - participar da elaboração e gestão de contratos, convênios, parcerias e outros instrumentos de cooperação técnica com órgãos públicos, agentes setoriais e organismos internacionais;

        IX - articular-se com os agentes de estudos, planejamento, regulação, operação e comercialização de energia, propondo mecanismos e instrumentos de melhoria de relacionamento institucional;

        X - desenvolver, consolidar e uniformizar informações gerenciais e indicadores econômico-financeiros do setor elétrico; e

        XI - analisar e acompanhar as propostas de normatização do setor elétrico, avaliando a conformidade dos instrumentos com a política setorial.

       
Conteudo atualizado em 15/06/2021