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Decretos




Decretos - 5.259, de 27.10.2004 - 5.259, de 27.10.2004 Publicado no DOU de 28.10.2004 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12.  À Diretoria de Pesquisas Sociais compete, no campo das ciências sociais, promover e difundir técnicas de pesquisa e desenvolver e executar estudos, planos e projetos com instituições públicas e privadas voltados para a compreensão da realidade sócio-econômica e cultural das regiões Norte e Nordeste.

        Art. 13.  À Diretoria de Formação e Desenvolvimento Profissional compete planejar, coordenar e executar atividades de formação e aperfeiçoamento profissional voltadas para a formulação e gestão de políticas públicas e para a promoção do desenvolvimento local sustentável nas regiões Norte e Nordeste.

        Art. 14.  À Diretoria de Cultura compete pesquisar e estimular as manifestações culturais regionais e promover o intercâmbio e a difusão, nacional e internacional, da produção sócio-educativa e cultural das regiões Norte e Nordeste.

Seção V
Do Órgão Colegiado

        Art. 15.  Ao Conselho Deliberativo compete:

        I - aprovar a proposta do Conselho Diretor no tocante a prioridades e linhas gerais orientadoras das atividades da FUNDAJ, sua implementação e divulgação;

        II - apreciar a proposta do Conselho Diretor referente aos planos de trabalho anuais e plurianuais e seus respectivos orçamentos, encaminhando suas conclusões e recomendações à administração da FUNDAJ;

        III - aprovar o relatório anual de gestão da FUNDAJ e a respectiva execução financeira e orçamentária;

        IV - apreciar propostas referentes a alterações do estatuto e do regimento interno da FUNDAJ;

        V - criar, regulamentar ou extinguir prêmios de incentivo ao desenvolvimento científico, educacional e cultural;

        VI - apreciar propostas de aquisição, cessão e alienação de bens imóveis ou de aceitação de doações com encargos;

        VII - aprovar o seu regimento interno; e

        VIII - apreciar os assuntos que lhe sejam submetidos por quaisquer dos seus membros ou pelo Conselho Diretor.

CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I
Do Presidente

        Art. 16.  Ao Presidente incumbe:

        I - cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regimentais;

        II - firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos da administração pública federal direta e indireta, fundações e entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais, observada a legislação específica;

        III - regulamentar e autorizar operações financeiras e a movimentação de recursos, nos termos da legislação em vigor e em conformidade com o regimento interno da FUNDAJ; e

        IV - representar a FUNDAJ, em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatário para esse fim.

Seção II
Dos demais Dirigentes

        Art. 17.  Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas.

CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

        Art. 18.  Constituem patrimônio da FUNDAJ:

        I - os bens e direitos que forem a ela atribuídos por pessoas físicas e jurídicas; e

        II - outros bens e direitos que vier a adquirir.

        Art. 19.  Os recursos financeiros da FUNDAJ são provenientes de:

        I - dotação consignada anualmente no orçamento da União;

        II - doações, auxílios e subvenções que lhe forem concedidas pela União, Estados, Municípios ou por entidades públicas e privadas;

        III - remuneração por serviços prestados decorrente de acordos, convênios, contratos ou de assistência técnica; e

        IV - resultado de operações de crédito, juros bancários ou rendas eventuais.

        Art. 20.  O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

        Art. 21.  O patrimônio e os recursos da FUNDAJ serão utilizados, exclusivamente, na execução de suas finalidades.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

        Art. 22.  A organização e o funcionamento dos órgãos da estrutura organizacional da FUNDAJ serão estabelecidos em regimento interno.

        Parágrafo único.  O Presidente da FUNDAJ submeterá à aprovação do Ministro de Estado da Educação proposta de regimento interno aprovada pelo Conselho Diretor, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Estatuto.

        Art. 23.  No caso de extinção da FUNDAJ, seus bens e direitos serão incorporados ao patrimônio da União, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.

ANEXO II

  1. QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/

FG

1

Presidente

101.6

4

Assessor

102.4

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.4

Coordenação

5

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

9

Chefe

101.1

3

FG-1

7

FG-2

10

FG-3

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Diretor

101.5

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Informação e Tecnologia

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO

1

Diretor

101.5

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Centro de Documentação e de Estudos da História Brasileira

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

Biblioteca Central Blanche Knopf

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

Museu do Homem do Nordeste

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

Laboratório de Pesquisa, Conservação e Restauração de Documentos e Obras de Arte

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

DIRETORIA DE PESQUISAS SOCIAIS

1

Diretor

101.5

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Estudos Educacionais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Populacionais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Estudos Ambientais e da Amazônia

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Estudos Sociais e Culturais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Estudos em Ciência e Tecnologia

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

DIRETORIA DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

1

Diretor

101.5

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Educação e Capacitação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Desenvolvimento Profissional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

DIRETORIA DE CULTURA

1

Diretor

101.5

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Espaço Cultural Mauro Mota

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Editora Massangana

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

Massangana Multimídia Produções

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO.

CÓDIGO

DAS

UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,15

1

6,15

1

6,15

DAS 101.5

5,16

5

25,80

5

25,80

DAS 101.4

3,98

21

83,58

21

83,58

DAS 101.3

1,28

51

65,28

51

65,28

DAS 101.2

1,14

28

31,92

28

31,92

DAS 101.1

1,00

34

34,00

34

34,00

DAS 102.4

3,98

4

15,92

4

15,92

SUBTOTAL 1

144

262,65

144

262,65

FG-1

0,20

3

0,60

3

0,60

FG-2

0,15

7

1,05

7

1,05

FG-3

0,12

10

1,20

10

1,20

SUBTOTAL 2

20

2,85

20

2,85

TOTAL (1+2)

164

265,50

164

265,50


Conteudo atualizado em 17/05/2021