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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. À Coordenação-Geral de Tecnologia e Informação compete:
I - coordenar a execução do Plano de Implementação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI e garantir que seja ele efetivamente implementado;
II - promover revisões periódicas no PDTI, especialmente quando houver mudanças nas regras de negócios do INSS;
III - coordenar, no âmbito de sua competência, o processo de planejamento de tecnologia e informação entre o INSS, o Ministério da Previdência Social e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev; e
IV - exercer as funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada.
Conteudo atualizado em 16/05/2021