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Decretos




Decretos - 5.257, de 27.10.2004 - 5.257, de 27.10.2004 Publicado no DOU de 28.10.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.




Artigo 23



Art. 23.  Às Auditorias Regionais, subordinadas diretamente à Auditoria-Geral, compete acompanhar e executar auditorias preventivas e corretivas nos órgãos e unidades descentralizadas.

        Art. 24.  Às Corregedorias Regionais, subordinadas diretamente à Corregedoria-Geral, compete:

        I - acompanhar o desempenho dos servidores e dirigentes nos órgãos e unidades descentralizadas, fiscalizando e avaliando sua conduta funcional;

        II - definir sobre a pertinência da apuração de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e servidores do INSS; e

        III - promover a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.

        Art. 25.  Às Procuradorias de Tribunais, localizadas em município-sede de Tribunal Regional Federal, subordinadas diretamente à Procuradoria Federal Especializada, compete:

        I - acompanhar os processos judiciais no âmbito do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Alçada, onde houver, e das Turmas Recursais e de Uniformização Regional dos Juizados Especiais Federais, na unidade da Federação em que se localizarem; e

        II - estabelecer uniformidade de procedimentos nos processos de interesse do INSS que tramitem em grau de recurso perante os Tribunais a que se refere o inciso I.

        Parágrafo único.  Onde não houver Procuradoria de Tribunal, a competência prevista no inciso I será exercida pela Procuradoria local.

        Art. 26.  Às Seções de Comunicação Social, vinculadas às Gerências-Executivas, nos Estados nos quais não exista Superintendência, e subordinadas tecnicamente à Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Previdência Social, compete:

        I - realizar as atividades de comunicação social, de conformidade com o plano de comunicação do Ministério da Previdência Social;

        II - promover, interna e externamente, a disseminação de informações institucionais e divulgação de resultados e serviços prestados pelo INSS;

        III - gerir o sistema de publicidade legal do INSS;

        IV - coordenar, orientar e acompanhar as atividades referentes ao relacionamento das autoridades do INSS com a mídia;

        V - promover a difusão, o acompanhamento e a análise do noticiário referente à previdência social;

        VI - adotar métodos e procedimentos referentes à programação visual, marcas e símbolos e ao padrão gráfico-editorial da previdência social, para fins de uniformidade visual e de linguagem; e

        VII - realizar atividades de relações públicas.

Seção VIII
Das Competências Comuns das Unidades e Órgãos Descentralizados

        Art. 27.  Às unidades e órgãos descentralizados compete, em comum:

        I - fornecer à Coordenação-Geral de Controladoria as informações necessárias ao acompanhamento de resultados; e

        II - fazer cumprir as deliberações da Diretoria Colegiada.

CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I
Do Diretor-Presidente

        Art. 28.  Ao Diretor-Presidente incumbe:

        I - representar o INSS;

        II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;

        III - cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada;

        IV - decidir, ad referendum da Diretoria Colegiada, as questões de urgência;

        V - decidir, em caso de empate, nas deliberações da Diretoria Colegiada;

        VI - nomear e exonerar servidores, provendo os cargos efetivos e os em comissão e funções gratificadas, conforme delegação ministerial, bem como exercer o poder disciplinar nos termos da legislação;

        VII - encaminhar ao Ministério da Previdência Social propostas de instrumentos legais aprovadas pela Diretoria Colegiada e os documentos e relatórios que devam ser submetidos ao CNPS;

        VIII - encaminhar ao Ministro de Estado da Previdência Social lista quíntupla para nomeação de Gerentes-Executivos, escolhidos nos termos do § 5º do art. 3º;

        IX - encaminhar ao Ministro de Estado da Previdência Social, após aprovação da Diretoria Colegiada:

        a) as propostas de alteração da localização e instalação de novas Gerências-Executivas, Superintendências, Auditorias Regionais e Corregedorias Regionais;

        b) as propostas de alteração do regimento interno do INSS; e

        c) as propostas de planos, programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas utilizados pelo INSS, a serem submetidas ao Comitê de Tecnologia e Informação da Previdência Social;

        X - encaminhar ao Advogado-Geral da União solicitação de apuração de irregularidades ocorridas no âmbito interno da Procuradoria Federal Especializada;

        XI - enviar a prestação de contas ao Ministério da Previdência Social para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas da União;

        XII - celebrar e rescindir contratos, convênios, acordos e ajustes, bem assim ordenar despesas; e

        XIII - exercer o comando hierárquico no âmbito do INSS.

Seção II
Dos demais Dirigentes

        Art. 29.  Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Chefe de Gabinete, ao Auditor-Geral, ao Corregedor-Geral, aos Coordenadores-Gerais, aos Superintendentes, aos Gerentes-Executivos, aos Auditores-Regionais e aos demais dirigentes incumbem planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades afetas às respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas áreas de atuação, pela Diretoria Colegiada.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

        Art. 30.  As normas de organização e funcionamento dos órgãos e unidades integrantes da Estrutura Regimental do INSS serão estabelecidas no regimento interno.

ANEXO II

a)  QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/

FG

       
DIRETORIA COLEGIADA

1

Diretor-Presidente

101.6

 

7

Assistente

102.2

 

6

Gerente de Projeto

101.4

 

6

Gerente

101.2

Serviço

15

Chefe

101.1

       
 

57

 

FG-1

 

27

 

FG-2

 

58

 

FG-3

       
GABINETE

1

Chefe

101.4

       
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA

1

Procurador-Chefe

101.5

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

       
Subprocuradoria

1

Subprocurador-Chefe

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

       
Coordenação-Geral de Matéria Administrativa

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

       
Coordenação-Geral de Matéria de Benefícios

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

       
Coordenação-Geral de Administração das Procuradorias

1

Coordenador-Geral

101.4

Procuradoria dos Tribunais Superiores

1

Chefe

101.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

       
Corregedoria-Geral

1

Corregedor-Geral

101.4

 

3

Gerente

101.2

       
Coordenação-Geral de CONTROLADORIA

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

6

Gerente

101.2

       
Coordenação-Geral DE Tecnologia e Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Serviço

4

Chefe

101.1

       
Coordenação-Geral de Apoio À DIRETORIA COLEGIADA

1

Coordenador-Geral

101.4

Serviço

7

Chefe

101.1

       
AUDITORIA-GERAL

1

Auditor-Geral

101.5

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

       
Coordenação-Geral de Auditoria em Procuradoria

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

       
Coordenação-Geral de Auditoria em Benefícios

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

       
Coordenação-Geral de Auditoria em Gestão Interna

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

       
DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA

1

Diretor

101.5

       
Coordenação-Geral de Logística

1

Coordenador-Geral

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

       
Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

       
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade

1

Coordenador-Geral

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

       
Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

 

7

Gerente

101.2

       
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

1

Diretor

101.5

       
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

       
Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

       
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS

1

Diretor

101.5

Divisão

1

Chefe

101.2

       
Coordenação-Geral de Benefícios

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Gerente

101.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

8

Chefe

101.2

       
Coordenação-Geral de Benefícios por Incapacidade

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Gerente

101.2

Divisão

6

Chefe

101.2

       
Coordenação-Geral de Análises e Pesquisas

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

       
UNIDADES E ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS      
       
Unidade Técnica de Reabilitação Profissional-Gex "A"

14

Chefe

FG-1

       
Unidade Técnica de Reabilitação Profissional-Gex "B"

32

Chefe

FG-2

       
Superintendência "A"

3

Superintendente

101.4

       
Assessoria de Comunicação Social "A"

3

Chefe da Assessoria

101.2

       
Assessoria de Informações Institucionais e Acompanhamento de Resultados "A"

3

Chefe da Assessoria

101.2

 

3

 

FG-1

       
Superintendência "B"

6

Superintendente

101.3

       
Assessoria de Comunicação Social "B"

6

Chefe da Assessoria

101.1

       
Assessoria de Informações Institucionais e Acompanhamento de Resultados "B"

6

Chefe da Assessoria

101.1

 

6

 

FG-1

       
Agência da Previdência Social "A"

150

Chefe

101.2

Serviço

150

Chefe

101.1

 

225

Supervisor Operacional de

FG-3

    Benefícios  
       
Agência da Previdência Social "B"

200

Chefe

101.1

Seção

200

Chefe

FG-1

       
 

200

Supervisor Operacional de

FG-3

    Benefícios  
       
Agência da Previdência Social "C"

476

Chefe

FG-1

Setor

476

Chefe

FG-2

       
Agência da Previdência Social "D"

410

Chefe

FG-2

       
Gerência-Executiva "A"

14

Gerente-Executivo

101.3

Divisão

14

Chefe

101.2

Serviço

126

Chefe

101.1

Seção

56

Chefe

FG-1

Procuradoria

14

Chefe

101.2

       
Gerência-Executiva "B"

88

Gerente-Executivo

101.2

Serviço

88

Chefe

101.1

Seção

885

Chefe

FG-1

Setor

88

Chefe

FG-2

Procuradoria

88

Chefe

101.1

       
Auditoria Regional

6

Auditor Regional

101.3

Divisão

18

Chefe

101.2

       
Corregedoria Regional

6

Chefe

101.2

       
Procuradoria de Tribunais

5

Chefe

101.2

       
Seção de Comunicação Social

18

Chefe

FG-1

       

 

 

b)  QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,15

1

6,15

1

6,15

DAS 101.5

5,16

6

30,96

5

25,80

DAS 101.4

3,98

33

131,34

28

111,44

DAS 101.3

1,28

42

53,76

39

49,92

DAS 101.2

1,14

425

484,50

370

421,80

DAS 101.1

1,00

1.010

1.010,00

696

696,00

           

DAS 102.2

1,14

8

9,12

7

7,98

SUBTOTAL 1

 

1.725,83

1.146

1.319,09

FG-1

0,20

2.387

477,40

1.715

343,00

FG-2

0,15

1.691

253,65

1.033

154,95

FG-3

0,12

940

112,80

483

57,96

SUBTOTAL 2

5.018

843,85

3. 231

555,91

TOTAL

6.543

2.569,68

4.377

1.875,00

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO INSS P/ A SEGES/ MP

QTDE.

VALOR

DAS 101.5

5,16

1

5,16

DAS 101.4

3,98

5

19,90

DAS 101.3

1,28

3

3,84

DAS 101.2

1,14

55

62,70

DAS 101.1

1,00

314

314,00

DAS 102.2

1,14

1

1,14

SUBTOTAL 1

379

406,74

FG-1

0,20

672

134,40

FG-2

0,15

658

98,70

FG-3

0,12

457

54,84

SUBTOTAL 2

1.787

287,94

TOTAL (1 + 2)

2.166

694,68


Conteudo atualizado em 16/05/2021