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Decretos




Decretos - 5.252, de 22.10.2004 - 5.252, de 22.10.2004 Publicado no DOU de 25.10.2004 Regulamenta o § 1º do art. 17 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que destina recursos para o financiamento de programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico dos setores de transporte aquaviário e de const




Artigo 4



Art. 4o  Fica criado, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, que lhe prestará apoio técnico, administrativo e financeiro, o Comitê Gestor dos recursos a que se refere o art. 1º deste Decreto, com a finalidade de definir as diretrizes gerais e o plano anual de investimentos, acompanhar a implementação das ações e avaliar anualmente os resultados alcançados, o qual será composto pelos seguintes membros:

        I - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o presidirá;

        II - um representante do Ministério dos Transportes;

        III - um representante do Ministério da Defesa;

        IV - um representante do Comando da Marinha;

        V - um representante da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ;

        VI - um representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

        VII - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

        VIII - dois representantes da comunidade científica; e

        IX - dois representantes do setor produtivo.

        § 1º  Os membros do Comitê Gestor referidos nos incisos VIII e IX deste artigo terão mandato de dois anos, admitida uma recondução.

        § 2º  O Presidente do Comitê Gestor será substituído em suas ausências e impedimentos pelo representante do Ministério dos Transportes.

        § 3º  Cabe ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, após receber as indicações pertinentes, designar os membros do Comitê Gestor.

        § 4º  A participação no Comitê Gestor será considerada função relevante não remunerada.

       
Conteudo atualizado em 22/11/2021