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Artigo 21
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Art. 21. Ao Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento compete planejar, gerenciar e controlar as atividades de aquisição de novos sistemas de armas e de pesquisa e desenvolvimento nas áreas científica e tecnológica, bem como fomentar as indústrias de interesse do Comando da Aeronáutica.
Parágrafo único. Além da Direção, Vice-Direção e do Grupo Infra-Estrutura e Apoio, integram, também, a estrutura do Centro Técnico Aeroespacial: o Instituto Tecnológico de Aeronáutica, o Instituto de Aeronáutica e Espaço, o Instituto de Fomento e Coordenação Industrial e o Instituto de Estudos Avançados.
Parágrafo único. Além da Direção, Vice-Direção e do Grupo Infra-Estrutura e Apoio, integram, também, a estrutura do Centro Técnico Aeroespacial: o Instituto Tecnológico de Aeronáutica, o Instituto de Aeronáutica e Espaço, o Instituto de Fomento e Coordenação Industrial e o Instituto de Estudos Avançados.
Art. 21. Ao Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial compete a consecução dos objetivos da Política Aeronáutica Nacional para os setores da Ciência, da Tecnologia e da Indústria e a contribuição para a formulação e condução da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais. (Redação dada pelo Decreto nº 5.657, de 2005)
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