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Artigo 78
Brasília, 30 de julho de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2004 - Edição Extra e retificado em 4.8.2004
ANEXO
(Incluído dada pelo Decreto nº 9.143, de 2017)
FÓRMULA PARA CALCULAR O VALOR ANUAL DE REFERÊNCIA - VR
VR = | [VL6.Q6 + VL5.Q5 + VL4.Q4 + VL3.Q3] |
[Q6 + Q5 + Q4 + Q3] |
Onde:
a) VLN é o valor médio de aquisição nos leilões de compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração realizados nos anos “A-N”, ponderado pelas respectivas quantidades adquiridas;
b) QN é a quantidade total, expressa em MWh por ano, adquirida nos leilões de compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, realizados nos anos “A-N”; e
c) N é o enésimo ano anterior ao ano-base “A” em que se realizam os leilões de compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração.
*