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Decretos




Decretos - 5.163, de 30.7.2004 - 5.163, de 30.7.2004 Publicado no DOU de 30.7.2004 - Edição Extra Retificado no DOU de 4.8.2004 Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outras providências.




Artigo 78



Art. 78.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2004 - Edição Extra e retificado em 4.8.2004

ANEXO
(Incluído dada pelo Decreto nº 9.143, de 2017) 

FÓRMULA PARA CALCULAR O VALOR ANUAL DE REFERÊNCIA - VR

VR =

[VL6.Q6 + VL5.Q5 + VL4.Q4 + VL3.Q3]

[Q6 + Q5 + Q4 + Q3]

 Onde:

a) VLN é o valor médio de aquisição nos leilões de compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração realizados nos anos “A-N”, ponderado pelas respectivas quantidades adquiridas;

b) QN é a quantidade total, expressa em MWh por ano, adquirida nos leilões de compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, realizados nos anos “A-N”; e

c) N é o enésimo ano anterior ao ano-base “A” em que se realizam os leilões de compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração.

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 04/10/2021