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Art. 9º do Decreto nº 5.151/2004




Decretos - 5.151, de 22.7.2004 - 5.151, de 22.7.2004 Publicado no DOU de 23.7.2004 Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprova




Artigo 9