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Decretos




Decretos - 5.140, de 13.7.2004 - 5.140, de 13.7.2004 Publicado no DOU de 14.7.2004 Regulamenta o art. 31 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que trata da subvenção ao prêmio do seguro-garantia modalidade executante construtor para construção de embarcações e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o  São beneficiários da subvenção ao prêmio do seguro-garantia modalidade executante construtor os armadores que contratem a construção de embarcações para cujo financiamento se exija o respectivo seguro-garantia.
        Parágrafo único.  Para se beneficiar da subvenção ao prêmio do seguro-garantia, o armador deverá estar adimplente com a União, na forma da legislação.

        Art. 2o  São beneficiários da subvenção ao prêmio de seguro-garantia modalidade executante construtor os armadores ou os estaleiros brasileiros que contratem a construção de embarcações para cujo financiamento se exija o respectivo seguro-garantia. (Redação dada pelo Decreto nº 5.560, de 2005)

        Parágrafo único.  Para se beneficiar da subvenção ao prêmio do seguro-garantia, o requerente deverá estar adimplente com a União, na forma da legislação. (Redação dada pelo Decreto nº 5.560, de 2005)

       
Conteudo atualizado em 18/11/2021