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Artigo 7
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Art. 7o Compete à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor Interministerial da Subvenção ao Prêmio do Seguro-Garantia:
I - prestar apoio administrativo ao Comitê Gestor;
II - secretariar suas reuniões e preparar os documentos a serem submetidos à apreciação do Comitê Gestor;
III - acompanhar e coordenar, no que couber, o cumprimento do que for deliberado pelo Comitê Gestor;
IV - cumprir as atribuições que lhe forem conferidas por delegação do Comitê Gestor;
V - coordenar as reuniões e trabalhos das comissões consultivas; e
VI - avaliar os riscos e monitorar a ocorrência de eventos sob amparo da Subvenção ao Prêmio do Seguro-Garantia.
Conteudo atualizado em 18/11/2021