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Artigo 12
I - acompanhar as negociações econômicas e financeiras com governos e entidades estrangeiras ou internacionais;
II - analisar as políticas dos organismos financeiros internacionais, bem como a conjuntura da economia internacional e de economias estratégicas para o Brasil;
III - participar das negociações de créditos brasileiros ao exterior;
IV - planejar e acompanhar a política de avaliação, negociação e recuperação de créditos brasileiros ao exterior;
V - analisar as políticas financeiras de instituições internacionais e acompanhar iniciativas em matéria de cooperação monetária e financeira;
VI - acompanhar temas relacionados ao endividamento externo brasileiro junto a credores oficiais e privados;
VII - acompanhar e coordenar, no âmbito do Ministério, as ações necessárias ao processo de integração econômica do Brasil no Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, incluindo a participação na coordenação de políticas macroeconômicas;
VIII - participar das negociações comerciais relativas ao MERCOSUL e demais blocos econômicos e pronunciar-se sobre a conveniência da participação do Brasil em acordos ou convênios internacionais relacionados com o comércio exterior;
IX - acompanhar e coordenar, no âmbito do Ministério, as ações necessárias à participação do Brasil na Organização Mundial do Comércio - OMC e em outros organismos internacionais em matéria de comércio e investimentos;
X - participar de negociações, no âmbito da OMC e de outros organismos internacionais, em matéria de comércio e investimentos;
XI - acompanhar a execução da política nacional de tarifas de importação e de exportação, no âmbito do Ministério, em conjunto com os órgãos encarregados da elaboração da política de comércio exterior;
XII - acompanhar as ações do Ministério na área de salvaguardas e direitos antidumping e compensatório; e
XIII - apoiar a Presidência do Comitê de Crédito às Exportações - CCEx e coordenar o financiamento oficial às exportações.
Conteudo atualizado em 15/05/2021