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Decretos




Decretos - 5.135, de 7.7.2004 - 5.135, de 7.7.2004 Publicado no DOU de 8.7.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.




Artigo 14



Art. 14.  Ao Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM compete: (Revogado pelo Decreto nº 7.424, de 2011)

        I - propor, acompanhar, implementar e executar as políticas, diretrizes e ações voltadas para o SIPAM, aprovadas e definidas pelo Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia -CONSIPAM; (Revogado pelo Decreto nº 7.424, de 2011)

        II - fomentar e realizar estudos e pesquisas, bem assim o desenvolvimento de recursos humanos no âmbito de sua competência; (Revogado pelo Decreto nº 7.424, de 2011)

        III - coordenar, controlar e avaliar as ações e atividades relativas à ativação do SIPAM; (Revogado pelo Decreto nº 7.424, de 2011)

        IV - gerenciar a implementação de ações cooperativas, em parceria com órgãos e agências governamentais, com atuação e interesse na área, buscando evitar duplicidade de esforços e perdas da eficiência e eficácia dos resultados; (Revogado pelo Decreto nº 7.424, de 2011)

        V - supervisionar, coordenar e desenvolver as ações necessárias à implementação das atividades administrativa, logística, técnica, operacional e de manutenção, em apoio à atuação integrada dos representantes dos órgãos federais, estaduais, distritais, municipais e não-governamentais, no âmbito do SIPAM; (Revogado pelo Decreto nº 7.424, de 2011)

        VI - articular-se com os órgãos federais, estaduais, distritais, municipais e não-governamentais para promover a ativação gradual e estruturada do SIPAM; (Revogado pelo Decreto nº 7.424, de 2011)

        VII - desenvolver ações para atualização e evolução continuada do conceito e do aparato tecnológico do SIPAM; (Revogado pelo Decreto nº 7.424, de 2011)

        VIII - secretariar e prestar apoio técnico e administrativo ao CONSIPAM; (Revogado pelo Decreto nº 7.424, de 2011)

        IX - encaminhar as recomendações do CONSIPAM aos Ministérios e demais órgãos e entidades interessados; (Revogado pelo Decreto nº 7.424, de 2011)

        X - articular-se com órgãos da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal e entidades não-governamentais responsáveis pela execução das ações e das estratégias para a implementação das deliberações do CONSIPAM, podendo firmar acordos, convênios e outros instrumentos necessários ao cumprimento dessas atribuições; (Revogado pelo Decreto nº 7.424, de 2011)

        XI - elaborar relatório sobre a execução e os resultados alcançados pelos programas e projetos integrantes do SIPAM, anualmente ou quando solicitado; (Revogado pelo Decreto nº 7.424, de 2011)

        XII - implementar e operacionalizar as diretrizes do CONSIPAM relacionadas com o SIPAM; (Revogado pelo Decreto nº 7.424, de 2011)

        XIII - coordenar as ações relativas aos programas e projetos afetos ao SIPAM, definidos pelo CONSIPAM; e
        XIV - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário-Executivo da Casa Civil.
       
XV - exercer as atividades de administração do patrimônio, de telecomunicações e de tecnologia da informação inerentes às áreas administrativa, técnica e operacional do CENSIPAM. (Incluído pelo Decreto nº 6.615, de 2008)

        XIII - coordenar as ações relativas aos programas e projetos afetos ao SIPAM, definidos pelo CONSIPAM; (Redação dada pelo Decreto nº 6.726, de 2009) (Revogado pelo Decreto nº 7.424, de 2011)

        XIV - realizar atos de gestão orçamentária e financeira das dotações sob sua responsabilidade; (Redação dada pelo Decreto nº 6.726, de 2009) (Revogado pelo Decreto nº 7.424, de 2011)

        XV - exercer as atividades de documentação, de suprimento e de serviços gerais necessárias ao desempenho de suas atribuições; (Redação dada pelo Decreto nº 6.726, de 2009) (Revogado pelo Decreto nº 7.424, de 2011)

        XVI - exercer as atividades de administração do patrimônio, de telecomunicações e de tecnologia da informação inerentes às áreas administrativas, técnica e operacional do CENSIPAM; e (Incluído elo Decreto nº 6.726, de 2009) (Revogado pelo Decreto nº 7.424, de 2011)

        XVII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário-Executivo da Casa Civil. (Incluído elo Decreto nº 6.726, de 2009) (Revogado pelo Decreto nº 7.424, de 2011)

        Parágrafo único.  A Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República exercerá as atividades de administração de recursos humanos e de planejamento e orçamento inerentes à área administrativa do CENSIPAM. (Incluído pelo Decreto nº 6.615, de 2008) (Revogado pelo Decreto nº 7.424, de 2011)

       
Conteudo atualizado em 14/09/2021