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Decretos




Decretos - 5.135, de 7.7.2004 - 5.135, de 7.7.2004 Publicado no DOU de 8.7.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.




Artigo 23



Art. 23.  Ao Secretário-Executivo da Casa Civil incumbe:

        I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global da Casa Civil;

        II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Casa Civil;

        III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Casa Civil com os órgãos centrais dos sistemas, afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e

        III - supervisionar e coordenar os órgãos da estrutura da Casa Civil e entidade vinculada; (Vigência)   (Redação dada pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Seção II

Dos Demais Dirigentes

       
Conteudo atualizado em 14/09/2021