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Decretos




Decretos - 5.134, de 7.7.2004 - 5.134, de 7.7.2004 Publicado no DOU de 8.7.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.




Artigo 23



Art. 23.  À Secretaria de Gestão compete:

        I - coordenar, orientar e supervisionar a elaboração de políticas e diretrizes de governo para a gestão pública;

        II - formular, propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicos de transformação da gestão pública, voltados à promoção e ao fortalecimento:

        a) da capacidade de formulação estratégica, incluindo-se formas de participação e interlocução com segmentos beneficiários e sistemas de priorização de ações de governo, definição, mensuração, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados e do desempenho organizacional;

        b) de concepções de estruturas organizacionais e modelos de gestão voltados para a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade dos programas governamentais;

        c) da transparência, controle social, prestação de contas e conduta ética na gestão pública;

        d) da simplificação e otimização de regras, processos e atividades de órgãos e entidades da Administração Pública federal, incluindo-se ações de regulamentação e desregulamentação de atividades de órgãos, entidades e sistemas estruturantes da ação administrativa estatal;

        e) de concepções e estruturas de função pública, normas, critérios e modelos jurídico-institucionais condizentes com a variedade de requisitos operacionais das diversas ações e funções estatais;

        f) da otimização da alocação de recursos para o alcance dos resultados visados; e

        g) de sistemas de informações, aprendizado, competências e conhecimento necessários a excelência dos processos organizacionais;

        III - promover e apoiar a implementação de ciclos contínuos de avaliação da gestão nas organizações públicas;

        IV - gerenciar o Prêmio Nacional da Gestão Pública;

        V - gerir as atividades referentes ao dimensionamento da força de trabalho, incluindo-se aquelas relativas à autorização de concursos públicos e gestão de cargos comissionados e funções comissionadas de natureza técnica;

        VI - subsidiar a proposição de políticas e diretrizes relativas às atividades de gestão da força de trabalho na Administração Federal direta, autárquica e fundacional, incluindo-se aí as propostas de desenvolvimento de pessoas e de adequação e alinhamento de quadro de pessoal com as ações desenvolvidas no âmbito das organizações;

        VII - propor políticas e diretrizes relativas aos dirigentes públicos, às carreiras e às funções da alta burocracia;

        VIII - promover a gestão do conhecimento, o diálogo de políticas e a cooperação técnica em gestão pública de forma articulada com órgãos, entidades, Poderes e esferas federativas e outros países.

        IX - gerir as atividades técnico/administrativas referentes à implementação de programas de cooperação internacional no âmbito do Ministério;

        X - apoiar o Ministério na articulação e coordenação entre programas de cooperação internacional; e

        XI - monitorar e avaliar a efetividade da execução dos programas de cooperação no âmbito do Ministério.

       
Conteudo atualizado em 18/05/2021