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Decretos




Decretos - 5.123, de 1º.7.2004 - Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.




Artigo 68



Art. 68.  O valor da indenização de que tratam os arts. 31 e 32 da Lei no 10.826, de 2003, bem como o procedimento para pagamento, será fixado pelo Ministério da Justiça.

Parágrafo único.  Os recursos financeiros necessários para o cumprimento do disposto nos arts. 31 e 32 da Lei no 10.826, de 2003, serão custeados por dotação específica constante do orçamento do Departamento de Polícia Federal.

Parágrafo único.  Os recursos financeiros necessários para o cumprimento do disposto nos arts. 31 e 32 da Lei nº 10.826, de 2003, serão custeados por dotação específica constante do orçamento do Ministério da Justiça.                     (Redação dada pelo Decreto nº 7.473, de 2011)


Conteudo atualizado em 28/08/2021