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Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 01/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. As sociedades seguradoras, que realizarem operações de seguro rural subvencionado, abaterão do valor do prêmio cobrado dos beneficiários, por seus produtos de seguro, parcela idêntica ao valor da subvenção.
Conteudo atualizado em 01/06/2021