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Decretos




Decretos - 5.121, de 29.6.2004 - 5.121, de 29.6.2004 Publicado no DOU de 30.6.2004 Regulamenta a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências.




Artigo 26



Art. 26.  As sociedades seguradoras participantes do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural e que tenham realizado operações de seguro rural passíveis da subvenção, nos termos deste Decreto, encaminharão à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural as informações e documentos necessários ao reembolso do valor da subvenção, no prazo e na forma em que o referido Comitê vier a definir.

        Art. 27.  As obrigações financeiras assumidas pela União, em decorrência da subvenção econômica de que trata este Decreto, serão integralmente liquidadas no exercício financeiro de contratação do seguro rural.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

        Art. 28.  Em caráter excepcional, o primeiro Plano Trienal do Seguro Rural aprovado será aplicado no mesmo ano de sua aprovação.

        Art. 29.  Excepcionalmente, para os dois primeiros anos de vigência do primeiro Plano Trienal do Seguro Rural aprovado, o Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural poderá desconsiderar os limites de que trata o art. 19 deste Decreto.

        Art. 30.  O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural definirá a forma de convivência e compatibilização do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural com programas de apoio e subvenção ao prêmio do seguro rural desenvolvidos por Estados da federação ou pelo Distrito Federal.

        Art. 31.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       
Conteudo atualizado em 01/06/2021