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Decretos




Decretos - 5.109, de 17.6.2004 - 5.109, de 17.6.2004 Publicado no DOU de 18.6.2004 Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, e dá outras providências.




Artigo 10



Art. 10.  Para cumprimento de suas funções, o CNDI contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento do Ministério dos Direitos Humanos.            (Redação dada pelo Decreto nº 9.494, de 2018)

        Art. 10.  Para cumprimento de suas funções, o CNDI contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

        Art. 10.  Para cumprimento de suas funções, o CNDI contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento do Ministério dos Direitos Humanos.             (Redação dada pelo Decreto nº 9.494, de 2018)

       
Conteudo atualizado em 04/07/2021