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Decretos




Decretos - 5.109, de 17.6.2004 - 5.109, de 17.6.2004 Publicado no DOU de 18.6.2004 Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, e dá outras providências.




Artigo 13



Art. 13.  Os representantes a que se referem os incisos I e II do art. 3o deste Decreto, acrescidos na composição do CNDI, serão designados para o exercício da função até 3 de setembro de 2004, data em que encerrará o mandato de todos os seus membros.

        Art. 13-A. Excepcionalmente para o biênio 2004-2006, a eleição prevista no § 1o do art. 4o, será convocada pelo Secretário Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, por meio de edital, que estabelecerá as normas e procedimentos para sua realização.                 (Incluído pelo Decreto nº 5.145, de 2004)

        Parágrafo único. O ato previsto no caput deverá ser publicado no Diário Oficial da União até trinta dias antes do encerramento do mandato atual.                (Incluído pelo Decreto nº 5.145, de 2004)

       
Conteudo atualizado em 04/07/2021