- Voltar Navegação
- 5.329, de 30.12.2004
- 5.328, de 30.12.2004
- 5.327, de 30.12.2004
- 5.326, de 30.12.2004
- 5.325, de 29.12.2004
- 5.324, de 29.12.2004
- 5.323, de 28.12.2004
- 5.322, de 28.12.2004
- 5.321, de 27.12.2004
- 5.320, de 23.12.2004
- 5.319, de 23.12.2004
- 5.318, de 22.12.2004
- 5.317, de 22.12.2004
- 5.316, de 21.12.2004
- 5.315, de 17.12.2004
- 5.314, de 17.12.2004
- 5.313, de 16.12.2004
- 5.312, de 15.12.2004
- 5.311, de 15.12.2004
- 5.310, de 15.12.2004
- 5.309, de 14.12.2004
- 5.308, de 14.12.2004
- 5.307, de 13.12.2004
- 5.306, de 13.12.2004
- 5.305, de 13.12.2004
Artigo 15
I - coordenar, normalizar e implementar os benefícios assistenciais, articulando-os aos demais programas e serviços da assistência social objetivando a elevação do padrão de vida dos usuários;
II - gerir a concessão, manutenção e revisão do BPC;
III - acompanhar a manutenção da Renda Mensal Vitalícia;
IV - propor critérios e normas para a implementação de benefícios eventuais;
V - formular diretrizes e promover ações intersetoriais com vistas à potencialização e à qualificação dos benefícios para atendimento das necessidades básicas;
VI - fornecer subsídios para formação dos agentes envolvidos na concessão e revisão de benefícios;
VII - propor estudos, pesquisas e sistematização de informações e dados acerca da implementação dos benefícios eventuais e de prestação continuada;
VIII - manter organizado um sistema de informações e dados sobre os benefícios, com vistas ao planejamento, desenvolvimento e avaliação das ações; e
IX - atuar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e aos três níveis de governo, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão do benefício de prestação continuada.
Conteudo atualizado em 31/05/2021