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Decretos




Decretos - 5.063, de 3.5.2004 - 5.063, de 3.5.2004 Publicado no DOU de 4.5.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e Emprego, e dá outras providências.




Artigo 17



Art. 17.  À Secretaria de Relações do Trabalho compete:

        I - formular e propor políticas, programas e projetos para a democratização das relações do trabalho, em articulação com as demais políticas públicas, fortalecendo o diálogo entre o Governo, trabalhadores e empregadores;

        II - elaborar e propor diretrizes e normas voltadas para a promoção da autonomia das relações entre trabalhadores e empregadores;

        III - planejar, coordenar, orientar e promover a prática da negociação coletiva, mediação e arbitragem;

        IV - promover estudos sobre a legislação sindical e trabalhista, na sua área de competência;

        V - acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional, dos acordos e convenções ratificados pelo governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à OIT, nos assuntos de sua área de competência;

        VI - elaborar e gerenciar o cadastro de entidades sindicais de trabalhadores e empregadores, servidores públicos e profissionais liberais, bem como o banco de dados sobre relações de trabalho;

        VII - propor ações que contribuam para a capacitação e aperfeiçoamento técnico dos profissionais que atuam no âmbito das relações do trabalho;

        VIII - conceder e cancelar registro de empresas de trabalho temporário e registro de entidades sindicais de acordo com critérios objetivos fixados em lei;

        IX - promover parcerias com órgãos da administração pública na formulação de propostas e implementação de programas na área de competência; e

        X - apoiar tecnicamente os órgãos colegiados do Ministério, em sua área de competência.

       
Conteudo atualizado em 10/09/2021