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Decretos




Decretos - 5.060, de 30.4.2004 - 5.060, de 30.4.2004 Publicado no DOU de 30.4.2004 - Edição extra Reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE), instituída pela Le




Artigo 3



Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de maio de 2004.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.                  (Redação dada pelo Decreto nº 7.764, de 2012)

       
Conteudo atualizado em 19/07/2021