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Artigo 2
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Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Cultura, um DAS 101.6, onze DAS 101.4, vinte e três DAS 101.3, quatorze DAS 101.2, três DAS 102.5, dois DAS 102.4, quatro DAS 102.2 e vinte e dois DAS 102.1; e
II - do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.5 e dois DAS 101.1.
Conteudo atualizado em 18/05/2021