MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 5.036, de 7.4.2004 - 5.036, de 7.4.2004 Publicado no DOU de 8.4.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e dá outras providências.




Artigo 20



Art. 20.  As competências dos órgãos que integram a estrutura organizacional do Ministério da Cultura e as atribuições dos respectivos dirigentes serão estabelecidas em regimento interno.

ANEXO II

    a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

 

4

Assessor Especial

102.5

 

1

Assessor Especial de Controle Interno

102.5

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

       
GABINETE DO MINISTRO

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

1

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

       
Assessoria Parlamentar

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

Complexo Cultural

1

Chefe

101.2

       
SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

1

Assessor Especial

102.5

 

2

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente Técnico

102.1

       
Gabinete

1

Chefe

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

       
 

27

 

FG-1

 

17

 

FG-2

 

3

 

FG-3

       
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

       
Gerência de Desenvolvimento Institucional

1

Gerente

101.4

 

2

Subgerente

101.3

       
Gerência de Informações Estratégicas

1

Gerente

101.4

 

2

Subgerente

101.3

Gerência de Planejamento Setorial

1

Gerente

101.4

 

2

Subgerente

101.3

 

2

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

       
Coordenação-Geral de Programação Orçamentária e Financeira

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

2

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

       
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

       
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

       
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

       
Coordenação-Geral de Informática

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

       
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

       
CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

       
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos e Estudos Normativos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

       
SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS

1

Secretário

101.6

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

4

Gerente

101.4

 

2

Subgerente

101.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS

1

Secretário

101.6

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

3

Gerente

101.4

 

4

Subgerente

101.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

       
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL

1

Secretário

101.6

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

2

Assessor

102.4

 

3

Gerente

101.4

 

4

Subgerente

101.3

Coordenação

3

Coordenador

101.3

       
Centro Técnico de Atividades Audiovisuais

1

Gerente

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

       
Cinemateca Brasileira

1

Gerente

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

       
SECRETARIA DA IDENTIDADE E DA DIVERSIDADE CULTURAL

1

Secretário

101.6

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

2

Gerente

101.4

 

1

Subgerente

101.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

       
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Secretário

101.6

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

4

Gerente

101.4

 

3

Subgerente

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

       
SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA

1

Secretário

101.6

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

4

Gerente

101.4

 

10

Subgerente

101.3

 

3

Assistente

102.2

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

       

REPRESENTAÇÃO REGIONAL

     
Tipo "A"

3

Chefe

101.4

Tipo "B"

4

Chefe

101.3

 

7

Assistente Técnico

102.1

Ouvidoria

7

Ouvidor

101.2

 

7

Assistente Técnico

102.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

6,56

1

6,56

1

6,56

           

DAS 101.6

6,15

5

30,75

6

36,90

DAS 101.5

5,16

5

25,80

4

20,64

DAS 101.4

3,98

26

103,48

37

147,26

DAS 101.3

1,28

42

53,76

65

83,20

DAS 101.2

1,14

10

11,40

24

27,36

DAS 101.1

1,00

12

12,00

10

10,00

           

DAS 102.5

5,16

3

15,48

6

30,96

DAS 102.4

3,98

3

11,94

5

19,90

DAS 102.3

1,28

2

2,56

2

2,56

DAS 102.2

1,14

8

9,12

12

13,68

DAS 102.1

1,00

21

21,00

43

43,00

SUBTOTAL 1

138

303,85

215

442,02

FG-1

0,20

27

5,40

27

5,40

FG-2

0,15

17

2,55

17

2,55

FG-3

0,12

3

0,36

3

0,36

SUBTOTAL 2

47

8,31

47

8,31

TOTAL (1+2)

185

312,16

262

450,33

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ O MinC (a)

DO MinC P/ A SEGES/MP (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,15

1

6,15

-

-

DAS 101.5

5,16

-

-

1

5,16

DAS 101.4

3,98

11

43,78

-

-

DAS 101.3

1,28

23

29,44

-

-

DAS 101.2

1,14

14

15,96

-

-

DAS 101.1

1,00

   

2

2,00

           

DAS 102.5

5,16

3

15,48

   

DAS 102.4

3,98

2

7,96

-

-

DAS 102.2

1,14

4

4,56

-

-

DAS 102.1

1,00

22

22,00

-

-

TOTAL

80

145,33

3

7,16

SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b)

+77

+138,17


Conteudo atualizado em 18/05/2021