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Decretos




Decretos - 5.033, de 5.4.2004 - 5.033, de 5.4.2004 Publicado no DOU de 6.4.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário, e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11.  Ao Departamento de Financiamento e Proteção da Produção compete:

I - coordenar as políticas de financiamento e proteção da produção da agricultura familiar;

II - garantir o acesso dos vários segmentos de agricultores familiares ao financiamento, com especial atenção para os agricultores de baixa renda e para a superação das desigualdades regionais e relativas a gênero, geração e etnia;

III - coordenar a elaboração das propostas referentes aos orçamentos anuais e aos planos de safra para a agricultura familiar, consolidando os recursos necessários ao financiamento, equalização e custos operacionais, bem como os ajustes normativos e legais necessários à viabilização dos planos;

IV - subsidiar o Secretário nas negociações com os órgãos do Governo Federal, agentes financeiros, entidades representativas e demais atores envolvidos com a operacionalização do financiamento e da proteção da agricultura familiar;

V - monitorar a execução das políticas de financiamento e proteção da agricultura familiar;

VI - coordenar e implementar ações voltadas:

a) ao fortalecimento do cooperativismo de crédito;

b) à expansão do microcrédito, da poupança popular e de outros instrumentos da economia solidária voltados aos agricultores familiares; e

c) ao financiamento habitacional no meio rural, às ações de seguro e a outras formas de proteção e garantia da produção e da renda dos agricultores familiares;

VII - articular e coordenar as ações interinstitucionais necessárias à operacionalização do Garantia-Safra.


Conteudo atualizado em 22/06/2021